Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Execução. Coisa julgada. Observância dos comandos da decisao exequenda.
«O parágrafo 1º do CLT, art. 879 é expresso ao estabelecer que «na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, dispondo o CLT, art. 836 ser «vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas. Isso equivale a dizer que o critério fundamental na fase de acertamento do direito objeto da condenação é o absoluto respeito, tanto pelo julgador quanto pelas partes, aos exatos ditames da coisa julgada, sob pena de restar caracterizada, ainda, ofensa aos artigos 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República, 301, parágrafos 1º e 2º, do CPC/1973, e 836 da CLT.... ()
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