Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Cartões de ponto. Validade.
«Em empresas com mais de dez empregados, é obrigatória a anotação dos horários de início e término das jornadas dos trabalhadores, com assinalação ou pré-assinalação do intervalo, a teor do CLT, art. 74, §2º. Comprovado nos autos que os cartões de ponto não apresentam vício formal, como registro de horário uniforme, cabe ao reclamante fazer a contraprova no sentido de que as anotações efetuadas nos controles de ponto não espelham a realidade laboral, ou que, de outra forma, são imprestáveis à comprovação das jornadas de trabalho cumpridas, sob pena de tornar letra morta a disposição contida no artigo legal mencionado. Ausente essa prova, impõe-se a validade dos cartões de ponto vindos com a defesa, máxime quando demonstrado que foram preenchidos e assinados pelo empregado.... ()
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