Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5335.2002.1500

1 - TRT3 Seguridade social. Reconhecimento judicial de trabalho exercido em condições de periculosidade. Prestação de serviços ocorrida em período anterior à instituição legal do formulário perfil profissiográfico previdenciário. Ppp. Contagem de tempo de serviço especial para fins de aposentadoria. Emissão do perfil profissiográfico previdenciário em substituição ao formulário vigente à época da prestação de serviços. Instituição pela legislação previdenciária atual. Obrigação do ex-empregador caracterizada.

«Verifica-se pelas disposições constantes na Instrução Normativa INSS/PRES 45 de 2010, que o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, apesar de instituído tão somente a partir de 01/01/2004, substitui os formulários vigentes antes dessa data, para fins de requerimento do benefício Aposentadoria Especial, nas situações em que os antigos formulários, já extintos, não foram emitidos até 31/12/2003. Verificando-se que a causa de pedir declinada na petição inicial é a necessidade de o obreiro postular perante o INSS a contagem do tempo de serviço especial, ainda que quando da dispensa do trabalhador não constituísse obrigação legal da ré fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, esse formulário é necessário para que o demandante apresente ao órgão previdenciário o requerimento da contagem de tempo pretendida. Estabelecendo ainda a legislação previdenciária que o PPP deve ser emitido pelo empregador e estando demonstrado que esse laborou em condições de periculosidade, resta caracterizada a obrigação da empresa ré de preencher e fornecer ao ex-empregado o mencionado documento, sob pena de frustrar a efetividade da prestação jurisdicional buscada pelo trabalhador.... ()

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