Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5335.2002.3000

1 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária.

«A acelerada modificação nas relações intra e interempresariais, derivada do novo modelo produtivo pós-fordista, apresenta ao hermeneuta diversas facetas acerca da vinculação empregado x empregador. Alterado o modelo produtivo também se transforma a relação de trabalho, visto que esta é naturalmente a consequência daquele. As empresas modernas estão em busca da descentralização e da especialização de atividades, expulsando cada vez mais de suas dependências determinados segmentos, particularmente o de serviços, que são abraçados por empresas terceiras, tudo ao fundamento de que essa nova ordem de mercado possibilita maior agilidade produtiva, além de se alcançar uma melhor qualidade no produto final. Todavia, encontrar maior produtividade, lucratividade e qualidade total do produto por meio da terceirização de mão-de-obra, alterando-se, pois, as tradicionais relações de labor, não pode e não deve significar a precarização dos direitos e garantias mínimos dos trabalhadores, que, em última análise, são os principais responsáveis pelo conjunto da obra. Diante da situação atual, é preciso que o intérprete, mais do que nunca, se valha das regras e princípios básicos do Direito do Trabalho, ramo jurídico especialmente delineado para equilibrar a relação entre capital e trabalho, e não permita que a nova estrutura empresarial se apresente com roupagens hábeis ao enfraquecimento de antigas conquistas dos empregados. Logo, entendo que terceirização de mão-de-obra houve, e que a Reclamante prestou serviços em benefício da Recorrente, por meio do vínculo empregatício pactuado com a primeira Reclamada, razão por que deve ser mantida a responsabilização subsidiária imputada na origem.... ()

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