Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Prescrição. 13º salário. «actio nata.
«A obrigação de pagamento do 13º salário se encerra em 20 de dezembro. Logo, a parte que tem a gratificação natalina quitada a menor tem seu direito lesado tão somente na data supracitada, que é o momento efetivo em que, de fato, ela tem conhecimento da violação. Logo, tendo a Reclamante recebido a complementação de aposentadoria por todo o ano de 2004, e considerando-se que a Decisão exarada no processo de cognição pronunciou a prescrição das parcelas anteriores a 18/11/2004, as diferenças de 13º salário devem ser calculadas sobre a integralidade daquele ano, e não 1/12, conforme pleiteia a ... ()
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