Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5335.2003.0600

1 - TRT3 Expedição de certidão de dívida previdenciária. Provimento 04/2012. Arquivamento provisório. Validade.

«Ante as decisões sobre a matéria, em especial a proferida pelo CNJ nos autos da Consulta 0000534-85-2011.2.00.000, do Ato 17/2011 da CGJT e os termos da Lei 12.440, de 07/07/2011, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, na reunião de seu Colegiado Pleno, através da Resolução Administrativa 204/2011, entendeu por revogar o Provimento 02/2004, que dispunha a respeito da expedição de certidão de dívida trabalhista e previdenciária, estabelecendo novos critérios e parâmetros quanto à execução dos devedores não encontrados e/ou inadimplentes. Nesse sentido, houve a edição de novo Provimento sobre o tema por este Eg. Regional, qual seja, o de 4/2012, de 13 de dezembro de 2012 e em vigor desde 01/01/2013. Com efeito, no caso, foi exatamente desse provimento que se valeu o Juízo de primeiro grau para determinar, além da expedição de Certidão de Crédito, apenas o arquivamento provisório dos autos, de sorte que a localização do devedor ou de bens passíveis de penhora implicará, a qualquer tempo, o prosseguimento da execução (Lei 6.830/1980, art. 40, § 3º), inexistindo, na espécie, portanto, qualquer prejuízo à Agravante. Diante desse contexto, é de se negar provimento ao Agravo de Petição interposto pela União, porquanto a decisão de primeiro grau, ao determinar o arquivamento provisório dos autos, depois de esgotados os meios de satisfação do crédito exequendo, observou o disposto no Lei 6.830/1980, art. 40, ressaltando-se que a União Federal (INSS) poderá, a qualquer tempo, apresentar novos meios de prosseguimento da execução e requerer o seu regular prosseguimento.... ()

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