Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Embargos de terceiro opostos por sócio que integra o polo passivo da execução. Inadmissibilidade.
«Nos termos do CPC/1973, art. 1.046, os embargos de terceiro podem ser opostos por quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário e partilha. A inclusão do embargante na lide, ainda que efetivada apenas na fase de execução, em virtude de sua participação no quadro societário da executada primitiva, não descaracteriza a sua condição de parte no processo originário. Por via de consequência, carece o agravante da qualidade de terceiro, indispensável à admissibilidade da via processual eleita, de forma que as questões deduzidas devem ser discutidas no âmbito do processo principal. Em outras palavras, o instrumento manejado se presta a impedir que terceiro sofra turbação ou esbulho na posse de seus bens, mas não pode ser indiscriminadamente utilizado, para descaracterização do ato que determinou a integração do sócio da empresa executada no polo passivo da relação processual.... ()
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