Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Dispensa coletiva de trabalhadores. Possibilidade. Ato potestativo do empregador.
«Constitui direito potestativo do empregador a extinção do contrato de trabalho. É evidente que a extinção por sua iniciativa, considerando o exercício regular do direito, não poderá implicar ato abusivo, causando lesão à honra, ao psiquismo ou à moral do empregado. Não há sustentação na lei ou norma coletiva para a pretensão de pagamento de indenização, sob pena de banalização do instituto da responsabilidade civil. Ressalte-se que o ordenamento jurídico brasileiro optou pela incidência da multa sobre os depósitos do FGTS quando da dispensa injusta. Por mais que os princípios constitucionais da dignidade humana, do trabalho e da função social do trabalho (art. 1º da CR/88) tenham grande importância para as relações de trabalho, especialmente as de trabalho subordinado, não se pode olvidar que o atual sistema de direito positivado preconiza que «ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (artigo 5º, II da CR). E muito embora se saiba que as dispensas coletivas ou numerosas possam, de regra, apresentar um fundamento único para a sua prática, é fato que o regramento jurídico a que estão submetidas não é diferente daquele a que se submetem as dispensas individuais.... ()
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