Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Multa coletiva. Condenação a uma multa por instrumento coletivo descumprido. Bis in idem. Não-caracterização.
«A condenação a 1 (uma) multa coletiva por cada instrumento normativo descumprido não caracterizaria bis in idem, ainda que as multas se refiram ao descumprimento da mesma cláusula coletiva, eis que as multas coletivas são devidas por cada um dos instrumentos coletivos descumpridos cuja vigência coincidir com o período contratual do empregado, e enquanto perdurar o descumprimento de seus preceitos/cláusulas, sejam quantos forem os ACT's ou CCT's. Não há que se cogitar, portanto, de pagamento de apenas 1 multa por todo o período contratual, se vários forem os instrumentos normativos vigentes durante o contrato de trabalho e todos eles preverem o pagamento de multa, sob pena de se estimular o empregador a descumprir os preceitos coletivos, ante a redução do volume das multas e, consequentemente, a atenuação da força punitiva e intimidatória destas.... ()
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