Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Vínculo de emprego. Inexistência. Vínculo familiar.
«Na sistemática processual trabalhista, quando se nega a existência de qualquer prestação de trabalho, a prova do vínculo de emprego perquirido incumbe, exclusivamente, à parte autora, por ser fato constitutivo de seu direito. Por outro lado, admitida a prestação de serviços, ainda que totalmente dissociados da relação empregatícia, incumbe à parte Ré a prova de se tratar, efetivamente, de labor autônomo, ou diversa situação, porquanto constitui fato impeditivo ao reconhecimento da relação empregatícia, presumindo-se, caso não se desonere do encargo processual, tratar-se, de fato, de relação de emprego. Neste processado, uma vez refutada a própria prestação laborativa pelo Reclamado, tem-se que a Reclamante não se desvencilhou do ônus de comprovar a presença dos elementos configuradores da relação empregatícia (art. 2º e 3º da CLT), razão pela qual se ratifica a sentença proferida na origem, pela total improcedência da ação ajuizada, mormente sendo a Reclamante, à época, casada com um filho do Reclamado, morando na sua residência, hipótese em que, pela citada vinculação, mais robusta e inconteste deveria ser a prova do labor subordinado.... ()
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