Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Contrato de representação comercial entre empresas. Venda de produtos da contratante por empregado da contratada. Inocorrência de terceirização de serviços. Ausência de responsabilidade da contratante pelo contrato de trabalho do empregado da contratada.
«A empresa de telefonia que firma contrato de representação comercial para venda de seus produtos não tem qualquer responsabilidade pelo contrato de trabalho havido com o empregado da empresa contratada. No mundo das relações econômicas as empresas criadoras de produtos e serviços não estão obrigadas, elas próprias, a vendê-los, e não há regra no ordenamento jurídico que obste a celebração de contratos de representação comercial com outras empresas para a venda de seus produtos ou mercadorias. Basta ter em mente que um vendedor, empregado de uma concessionária de veículos, não se torna empregado da montadora apenas porque vende carros da respectiva marca. Nesta hipótese não se cogita de intermediação de mão de obra através da terceirização de parte das atividades empresariais, prevista na Súmula 331/TST. Torna-se imperioso que a jurisprudência trabalhista desça das esferas da simples e perniciosa teorização sem um mínimo conhecimento da realidade, sob pena de ser acusada de entrave ao desenvolvimento econômico e social do país.... ()
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