Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.8185.9004.7400

1 - TJPE Direito constitucional. Agravo de instrumento. Direito à saúde. Antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Internamento domiciar. Regime de home care. Laudo médico. Agravo de instrumento não provido. Prejudicado o agravo regimental

«1 - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Pernambuco em face de decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Ordinária nº0099726-42.2013.8.17.0001, que deferiu o pedido antecipação dos efeitos da tutela consistente no fornecimento, pelo ora agravante, de tratamento no regime de home care para Luiz Henrique Santos da Silva. 2- Entende o agravante que existe vedação legal à antecipação de tutela requestada pela agravada, em virtude do prescrito no Lei 8.437/1992, art. 1º, §3º. Afirma que o estado clínico do agravado tem perfil de alta complexidade, necessitando de aspiração e ventilação mecânica, por ser traqueostomizado, com sequelas neurológicas, estado este que se enquadra nos critérios de exclusão previstos no inciso I e II do art. 9º da Portaria GM/MS 2.529/2006, vez que a complexidade do modelo proposto e oferecido pela Portaria GM/MS 2.529/2006, vez que a complexidade do modelo proposto e oferecido pelo SUS não abraça tal situação. 3- Segundo entendimento jurisprudencial pátrio pacífico, inclusive do Colendo STJ, a vedação da antecipação de tutela, contida dispositivo legal mencionado pelo agravante, deve ser interpretada restritivamente, não cabendo sua aplicação em hipótese especialíssima, na qual reste caracterizado o estado de necessidade e a exigência de preservação da vida humana, sendo de se impor a antecipação da tutela, no caso, para garantir aos beneficiários o tratamento necessário à preservação da saúde. Desta forma, mesmo que o Lei 8.437/1992, art. 1º, §3º vede a concessão de liminar contra atos do poder público no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza preventiva, que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação, há que se considerar que, tratando-se, por exemplo, de aquisição de medicamento, tratamento, internamento domiciliar, impõe-se que tal direito seja assegurado. 4- No caso em tela, restou comprovado, ao menos nessa fase processual, que o tratamento pelo regime de home care é o mais adequado para o recorrido. Restou evidenciada a necessidade de o agravado ser tratado pelo sistema de home care, em razão do quadro clínico apresentado que apresenta, confirmado pelo laudo médico. 5- Agravo de Instrumento não provido. Prejudicado o Agravo Regimental.... ()

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