Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Agravo regimental em agravo de instrumento. Decisão terminativa. Fungibilidade. Recebimento como recurso de agravo. Decisão terminativa fundada em premissa equivocada. Manutenção por outros fundamentos. Ilegalidade na cobrança de título apontado a protesto. Necessidade de instrução probatória para atestar o inadimplemento da parte. Mera discussão judicial do débito não impede o protesto e a negativação do devedor. Requisitos. Precedentes do STJ. Não preenchimento na origem. Recurso desprovido 1 a decisão vergastada foi proferida com fulcro em premissa equivocada. Considerou-se que o vencimento do título objeto do protesto impugnado teria ocorrido antes do suposto comunicado de rescisão que a agravante teria feito à agravada. De fato, o título protestado e objeto do pedido de sustação/cancelamento tinha data de vencimento em agosto de 2013, posteriormente, portanto, ao mencionado comunicado de rescisão. Porém, a despeito desse equívoco, não cabe a reforma da decisão terminativa atacada por outros fundamentos.
«2. A aferição da ilegalidade da cobrança do débito materializado no título apontado a protesto não se faz possível numa cognição sumária, a que se submetem os recursos de agravo de instrumento e quando a parte não traz prova inequívoca da falta de utilização dos serviços objeto do contrato que deu origem àquela dívida. Apenas com base numa efetiva instrução processual é que se irá constatar se os serviços estavam sendo utilizados de fato pela Agravante ou se houve efetivamente o inadimplemento por parte da Agravada. A procedência ou improcedência da ação de rescisão de contrato proposta na origem depende, essencialmente, da instrução do feito. ... ()
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