Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.8185.9011.7000

1 - TJPE Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Recurso de agravo contra decisão terminativa prolatada na apelação civel. Documentos e exames médicos comprovando a condição incapacitante do agravado, portador de politraumatismo com artrose sacro-ilíaca do lado direito. Limitações dos movimentos articulares inferiores. Concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. Lei 9494/1997, art. 1º-F com as alterações da Lei 11.960/09. Juros e correção monetária. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 9494/1997, art. 1º-F. Recurso de agravo parcialmente provido.

«1 - Cuida-se de recurso de agravo interposto pelo INSS contra decisão terminativa (fls. 211/213) por mim proferida, que negou seguimento a apelação cível ajuizado pelo INSS, para determinar que o instituto previdenciário conceda a aposentadoria por invalidez ao autor, a partir da cessação do auxilio-doença, devendo as parcelas vencidas serem aditadas com a correção monetária e juros de 1% (um porcento ao mês), a contar da citação. 2- Em seguida, o INSS ingressa com o Recurso de Agravo (fls. 367/375), aduzindo essencialmente que a decisão censurada não se manifestou sobre a fixação dos juros de mora e da correção monetária conforme o previsto no Lei 9494/1997, art. 1º-F (modificado pela Lei 11.960/2009) , não justificando a sua incidência no patamar de 1% (hum porcento) em virtude dos baixos índices inflacionários, sobretudo quando acrescidos do INPC ou da taxa Selic. 3- Versa a lide originária numa Ação de Restabelecimento do Auxílio-Acidentário com pedido de conversão de aposentadoria por invalidez ajuizada por Luiz de França da Silva contra o INSS. 4- Na sentença, o magistrado a quo, julgou procedente o pedido condenando o INSS a conceder a aposentadoria por invalidez, eis que foi comprovada através de laudo pericial, a condição incapacitante do segurado, que segundo consta nos autos, sofreu um acidente de trabalho caindo de uma carregadeira, resultando num quadro de politraumatismo com artrose sacro-ilíaca do lado direito. Determinou ainda a aplicação da correção monetária e dos juros moratórios em 1% (um porcento) ao mês a contar da citação. 5- Acerca dos juros e da correção monetária arguidos pelo agravante, tais deverão seguir o que está previsto no Lei 9494/1997, art. 1º-F com as alterações trazidas pela Lei 11.960/09, atualizando os valores monetariamente nos termos da Lei 6.899/81, com aplicação de juros de mora de 1% ao mês, conforme entendimento do STJ, por se tratar de verbas de caráter alimentar; e, a partir da publicação da Lei 11.960/09, a aplicação dos juros moratórios de acordo com a nova redação da Lei 9.494/97. 6- Entretanto a ADIN 4357 em trâmite no STF entendeu que a correção monetária aplicada sob os parâmetros do Lei 11.960/2009, art. 5º é inconstitucional, por não refletir o real índice inflacionário, ressalte-se que tal acórdão ainda não foi publicado, não sendo possível aplicar imediatamente o entendimento adotado pelo Tribunal Superior. 7- Munido das considerações acima VOTO pelo PROVIMENTO PARCIAL do Recurso de Agravo para em sede de Reexame Necessário reformar a sentença, apenas no pertinente aos juros de mora e da correção monetária que deverão ser aplicados nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a nova redação dada pela Lei 11.960/09, nos demais, mantenho a decisão agravada como se encontra.... ()

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