Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9584.1003.1500

1 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração em recurso de agravo. Militar. Gratificação de policiamento ostensivo. Ausência de omissão ou contradição. Prequestionamento. Negativa de provimento.

«- Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão unânime, exarada nos autos da Apelação nº0277614-7/01, que negou seguimento ao recurso de agravo (fls. 21). - O embargante, em suas razões (fls. 31/34), volta tratando de matéria já discutida e julgada, afirmando a natureza condicional, variável, precária e provisória da Gratificação de Policiamento Ostensivo. Alega, ainda, que a declaração de inconstitucionalidade deve ocorrer com obedicência à «reserva de plenário, conforme o art. 97 da CF e súmula vinculante nº10. - Diante de tais argumentos, pugna o Embargante pelo conhecimento e provimento dos presentes Aclaratórios, a fim de sanar a omissão ora apontada. - Através de acórdão unânime proferido em Recurso de Agravo, fls. 21, foi negado seguimento ao recurso. - Não assiste razão ao embargante, haja vista que o acórdão ora atacado não se encontra eivado de nenhum dos vícios ensejadores da oposição de embargos de declaração, uma vez que a alegada omissão trata-se na verdade de um inconformismo com o teor da decisão colegiada proferida nos autos da apelação de nº0277614-7/01, além de não ter o embargante se pronunciado em momento oportuno acerca da «cláusula de reserva de plenário. - Desta forma, é cediço que, inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material, não há como prosperar o inconformismo, cujo real objetivo é a pretensão de reformar o decisium contido na apelação acima citada, o que é inviável de ser revisado em sede de Embargos de Declaração, dentro dos estreitos contornos previstos no CPC/1973, art. 535. ... ()

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