Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9584.1010.1300

1 - TJPE Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Concessão de efeito suspensivo. CPC/1973, art. 475-M. Não demonstração da relevância da fundamentação e da possibilidade de grave dano de dificíl ou incerta reparação em desfavor da agravada. Segurança do juízo mediante seguro garantia. Impossibilidade. Precariedade da liquidez do bem. Caução a ser realizada mediante penhora em dinheiro ou aplicação financeira. Recurso provido.

«- Decisão agravada que recebeu no efeito suspensivo a impugnação ao cumprimento de sentença movida pela ora Agravada e reconheceu a segurança do juízo mediante apresentação de seguro garantia pela sobredita parte. - Nos termos do CPC/1973, art. 475-M, a impugnação não obsta ordinariamente o prosseguimento da etapa satisfativa da sentença, podendo, excepcionalmente, ser concedido tal efeito, desde que observados a i) relevância da fundamentação e ii) manifesta possibilidade de grave dano de difícil ou incerta reparação em desfavor do devedor. - Na hipótese em apreço, não vislumbro relevância na fundamentação esposada pela Agravada para fins de concessão do malsinado efeito suspensivo, observada a não comprovação do adimplemento da obrigação de fazer explicitada na sentença então impugnada, qual seja, regularização dos níveis de tensão elétrica disponibilizada ao estabelecimento da Agravante. - Da mesma forma, no tocante à possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação, inexiste nos autos prova de que a cobrança da multa por descumprimento da supracitada obrigação de fazer tenha o condão de prejudicar a regular atividade da Agravada, considerando-se, para tal conclusão, o indiscutível poderio econômico da referida empresa. - A Agravada ofertou, a título de caução, seguro garantia no montante de R$ 345.800,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e oitocentos reais); Entretanto, tal apólice possui prazo certo de vigência, não se renovando automaticamente, e a estipulação de uma série de condições para o seu recebimento, dificultando a percepção da dívida pelo credor. - Garantia limitada a prazo certo, sem previsão de renovação automática e instituidora de uma série de exigências para que o segurado/credor possa obter o ativo a ele devido não satisfaz a finalidade de assegurar o juízo, observada a precariedade da sua liquidez, devendo a sobredita caução ser realizada mediante penhora em dinheiro ou aplicação financeira, nos termos do CPC/1973, art. 655-A, como requerido pela Agravante. Precedentes. - Agravo de Instrumento provido para i) reformar a decisão guerreada, determinando o regular processamento do cumprimento de sentença então manejado, sem concessão de efeito suspensivo em favor da Agravada e ii) excluir o bem ofertado em garantia pela CELPE, devendo o juízo ser assegurado mediante penhora em dinheiro ou aplicação financeira da sobredita empresa; Agravo Regimental interposto pela ora Agravada prejudicado.... ()

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