Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Penal e processo penal. Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, disparo de arma de fogo e resistência. Absolvição. Não realização de perícia que ateste a suposta supressão da numeração da arma. Prescindibilidade da perícia. Supressão da numeração da arma comprovada por outros meios. Auto de exibição e apreensão, prova testemunhal e confissão. Disparos de arma de fogo em local desabitado. Improcedência. Disparos presenciados por populares. Crimes de porte de arma e disparo. Princípio da consunção pelo critério quantitativo. Absorção do crime menos grave (disparo de arma de fogo) pelo crime mais grave (porte de arma de fogo com numeração raspada). Absolvição quanto ao crime de resistência. Não acolhimento. Autoria e materialidade comprovadas. Prova testemunhal. Reconhecimento de ofício da extinção da punibilidade pela prescrição retroativa. Apelo provido parcialmente. Decisão não unânime.
«1. No crime de porte de arma com numeração suprimida (lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, inciso IV), é prescindível a realização de perícia que ateste a supressão da numeração da arma. Circunstância que pode ser comprovada por outros meios. Na hipótese, o auto de exibição e apreensão, a prova testemunhal, bem como a confissão parcial do réu, comprovam irrefutavelmente que a arma portada pelo apelante tinha a numeração suprimida; ... ()
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