Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato. Prestação de serviço. Telefonia. Ato administrativo. Sansão por infração cosumerista. Arguição de nulidade. São constitucionais o Decreto 6523, de 2008 e a Portaria mj 2014, de 2008. A sanção não foi aplicada em virtude de reclamações de consumidores, mas após fiscalização realizada com base nessas reclamações. A pena, ainda que elevada, foi bem dosada frente aos elementos de convicção apresentados, a gravidade do fato, os antecedentes da prestadora e seu porte econômico. É irrelevante a desclassificação de alguns dos fatos apontados na autuação, pois a penalidade subsiste individualmente para cada um dos fatos imputados à empresa. Não pode ser tida como publicitária mensagem que exemplifica a utilização do módulo de reconhecimento de voz. Não há «bis in idem em penalidades aplicadas por órgãos de defesa do consumidor e de fiscalização da atividade exercida pela empresa, porquanto distintas suas naturezas. Abstração feita da falta de comprovação desta
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