Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.1754.5014.2200

1 - TJSP Sentença. Cumprimento. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incidência a partir do decurso do prazo de 15 dias da intimação do acórdão. Inadmissibilidade. O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, logo após o trânsito em julgado da decisão. O termo inicial do prazo de 15 dias depende de intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para que cumpra o julgado. No caso em tela, até a data em que o autor agravante elaborou o cálculo do débito, a ré ainda não havia sido intimada para pagar o montante da condenação, em 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 475-J o que apenas ocorreu com a intimação da decisão agravada. Decisão mantida. Recurso improvido.

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