Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso. Apelação. Deserção. Ausência de preparo. Não desfrutando a parte quando da interposição do apelo das benesses da assistência judiciária, não está ela dispensada do cumprimento do disposto pelo CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 511 impondo-se, por isso, venha a peça recursal acompanhada do comprovante do respectivo preparo, sob pena de deserção. Decisão mantida. Recurso improvido.
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