Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.4451.4000.0900

1 - STJ Habeas corpus. CP, art. 313-A c. C. Os arts. 29 e 30 e art. 171, § 3º, na forma do art. 69, todos. Inserção de dados falsos em sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública. Denúncia contra ré que não detém cargo público. Impossibilidade. Habeas corpus concedido.

«1. Restringindo-se a conduta imputada à Paciente no fato de que ela, mediante o fornecimento de seus dados pessoais a servidora do INSS, passou a obter, fraudulentamente, benefício previdenciário indevido, resta clara a prática do delito de estelionato (CP, art. 171, § 3º). Ainda que a co-autora, servidora do INSS, tenha procedido à inserção de dados falsos em sistema de informações (CP, art. 313-A), a conduta da Paciente, beneficiária do referido benefício, se restringe à obtenção indevida de vantagem ilícita mediante fraude. Nessa hipótese, ainda que se admita sua participação para a consumação do crime contra a Administração Pública, ele não passa de crime-meio para a execução do estelionato, não sendo, por isso, punível. ... ()

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