Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Processo civil. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Militar. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Concessão de tutela antecipada. Possibilidade. Súmula 729/STF. Mérito. Gratificação extensível aos aposentados. Não há violação a cláusula de reserva de plenário. Precedentes do STF. Recurso improvido.
«No caso dos autos, alega a agravante que os art. 1º Lei 9.494/1997 c/c Lei 8.437/1992, art. 1º, limitam as hipóteses de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, dispositivos que foram julgados constitucionais pelo STF no bojo da ADC 4. Ocorre que o Pretório Excelso editou a Súmula 729 segundo a qual a decisão proferida naquela ação declaratória de constitucionalidade 4 não é aplicável a causas de natureza previdenciária, extraindo-se a idéia de que, ao menos em tese, não há óbice legal à concessão de tutela antecipada em causas de natureza previdenciária, sendo exatamente essa a hipótese dos autos, pois referente ao pagamento de proventos a inativos. Ademais, mesmo após a edição da Lei 12.016/09, que em seu art. 7º, § 2º, veda a concessão de tutela antecipada para conceder extensão de vantagens de qualquer natureza a servidores públicos, o que, na linha propugnada pela agravante, implicaria na superação do entendimento do Supremo Tribunal Federal, o fato é que aquela Corte Suprema continua a aplicar o entendimento proposto na Súmula 729, razão pela qual não vislumbro óbices legais à concessão de tutela antecipada. Nesse sentido, veja-se, na parte que interessa, o seguinte precedente do STF, julgado em 06 de fevereiro de 2013, que continua a aplicar o entendimento previsto na Súmula 729: «Processual Civil e Previdenciário. Agravo regimental. Reclamação. ADC 4/DF. Policial militar reformado. Auxílio-invalidez. Antecipação de tutela. Natureza previdenciária. Súmula 729/STF. Recurso não provido. (...). ... ()
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