Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Reconhecimento da falta grave perpetrada e seus efeitos. Necessidade. Diante das evidências comprovadas na sindicância, não há como afastar a responsabilidade do agravado pela prática da infração disciplinar a ele atribuída, pois lhe competia, sob pena de cometer falta grave, ter conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga, nos termos do LEP, art. 39, IV, c.c. artigo 50 VI, ambos. Recurso provido.
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