Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prescrição criminal. Prazo. Processo suspenso nos termos do artigo 366 do Código Processo Penal. Impossibilidade de suspensão por tempo indefinido, o que criaria hipótese de imprescritibilidade não prevista na Constituição Federal. Suspensão do processo que dura o tempo da prescrição em abstrato do crime de que se trata. Súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça. Decorrido este prazo, o lapso prescricional volta a correr. Na prática, o prazo prescricional, a contar da data do recebimento da denúncia, é o dobro do previsto para a pena em abstrato. Recurso do Ministério Público provido.
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