Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prova. Indícios. Delação do acusado realizada por sua amásia, após discussão, seguida de agressões mútuas. Inexistência de qualquer outra prova que vincule o acusado ao delito. Perícia, para confronto do material colhido junto ao corpo da vítima com o registro genético do acusado, concluiu pela impossibilidade do confronto. Admite-se o indício como prova indireta do fato delituoso, contudo, exigese seja conclusivo numa só direção. Se outras conclusões podem ser extraídas das premissas que o embasaram, o indício é equívoco e não se presta como meio de prova. Admitir-se a simples delação da testemunha, pautada de alegada confissão do réu e negada por este, exclui qualquer segurança do contraditório no processo. Assim, o aparente indício perdeu-se no vazio, não autorizando a condenação. Conjunto probatório não leva a mais do que mera suspeita de autoria e esta deve favorecer o réu, não se prestando à condenação. Recurso provido para absolver o acusado, com fundamento no CPP, art. 386, VII.
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