Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se do acórdão regional que as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no conjunto fático probatório da ação trabalhista, que «a prova oral confirmou que a terceira, a quarta e quinta reclamadas eram as tomadoras de serviços do autor, e que todas se beneficiaram da força de seu trabalho do autor, ainda que indiretamente, por todo o período em que manteve contrato de trabalho com a primeira reclamada . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . Verifica-se que o e. TRT condenou a agravante (4ª reclamada), de maneira subsidiária, ressalvando que a referida responsabilização se limitaria ao período em que o autor lhe prestou serviços, «a saber, até novembro de 2018, o autor trabalhou concomitantemente/alternadamente para as 3ª e 4ª rés «. Dessa maneira, extrai-se dos autos que a agravante não foi condenada ao responder pelo término do contrato de trabalho, não havendo interesse recursal para a pretensão de reforma do acórdão regional para excluir a responsabilidade acerca das verbas rescisórias. Agravo não provido .
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