Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Previdenciário e administrativo. Pensão por morte. Benefício concedido antes da vigência da Lei 9.784/1999. Revisão (Lei 8.213/1991, art. 103-A). Decadência. Não ocorrência. Matéria julgada pelo procedimento dos recursos repetitivos.
«1. Hipótese em que se negou provimento ao recurso, uma vez que o recorrente sustenta que o CPC/1973,CPC/1973, art. 535, IIfoi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão hostilizado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, limitando-se a indicar genericamente os dispositivos legais sobre os quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, sem demonstrar, contudo, a relevância deles para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.114.938/AL, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, submetido ao rito do art. 543-C, firmou o entendimento de que, no tocante aos benefícios cuja concessão antecedeu a vigência da Lei 9.784/1999, o prazo de que dispõe a Previdência Social para proceder à sua revisão, de 10 (dez) anos, conforme o Lei 8.213/1991, art. 103-A, tem como termo inicial a data de 1º.2.1999. No caso concreto, ao que se tem do acórdão recorrido, o benefício foi concedido antes da entrada em vigor da novel legislação, tornando esse período o termo inicial da fluência do prazo decadencial. ... ()
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