Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Extinção do processo. Ação Pauliana. Prazo decadencial de 4 anos. Artigo 178, § 9º, V, «b, do Código Civil de 1916. Termo inicial. Fixação a partir da publicidade do ato que se pretende anular. Data da averbação na matrícula do imóvel. Irrelevância, na contagem do prazo, da data da citação dos sócios, ora apelados, na execução em que se operou a desconsideração da personalidade jurídica. Caducidade operada em relação às autoras. Menor absolutamente incapaz. Caso que constituiu a única exceção à regra de inexistência de interrupção ou suspensão da decadência. Prazo que se iniciou a partir da data em que completou 16 anos. Hipótese de prosseguimento da pretensão por ele formulada. Manutenção da extinção da demanda em relação às autoras. Recurso parcialmente provido para reformar a sentença em relação ao autor absolutamente incapaz, determinando o prosseguimento do feito.
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