Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Pretensão à penhora de ativos financeiros de ex-sócia de uma das empresas executadas, que ao tempo da propositura da execução, ainda representava a empresa. Hipótese de responsabilidade da ex-sócia, nos termos dos artigos 1003, parágrafo único, e 1032, ambos do Código Civil. Impossibilidade da constrição, todavia, sem formalização do seu ingresso nos autos. Necessidade do exercício do direito de defesa, ou para efetuar o pagamento da dívida, se assim pretender. Determinação de inclusão da ex-sócia no pólo passivo da execução. Pedido de bloqueio «on-line que deverá ser futuramente apreciado pelo magistrado de 1º grau, caso a nova executada não efetue o pagamento da dívida ou não ofereça bens à penhora. Recurso parcialmente provido para estes fins.
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