Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Embargos de terceiro. Penhora. Carta de arrematação. Execução por título extrajudicial. Facultatividade de sua suspensão. Bem já registrado em nome do agravente. Pedido de imissão na posse. Admissibilidade. O juiz não está obrigado a suspender o processo de execução com a mera oposição dos embargos de terceiros, assim, sem prejuízo do julgamento que deve ser proferido ao final deste, a falta de fundamentação relevante justifica o prosseguimento do processo de execução. Ademais, com a expedição de carta de arrematação em favor do agravante e uma vez efetivado o registro da arrematação, tornando-se proprietário do bem, é possível a expedição de mandado de imissão na posse do bem imóvel. Situação peculiar que sugere nova interpretação do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1052 realizada em conjunto com os princípios da celeridade e economia processual, implementadas pela Lei 11382/2006, bem como com o artigo 739-A do Estatuo Processual. Agravo provido.
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