Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Compensação de créditos entre as partes. Possibilidade. Expedição de alvará para levantamento de quantia penhorada. Suspensão. Razoabilidade.
«Considerando estar previsto no Art. 368 do CC, que, se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem, inexiste qualquer obstáculo para que se proceda à compensação de créditos entre os ora litigantes, pois se trata de dívidas de mesma natureza (fungíveis), líquidas e reconhecidas por decisões judiciais transitadas em julgado. Mostrando-se inviável, contudo, neste momento, precisar o valor do crédito pertencente à agravada, a fim de liberar para a agravante a quantia remanescente, pois não se encontra nos autos deste agravo a planilha de cálculo em que estaria demonstrada a evolução do crédito da executada e eventuais compensações já efetuadas anteriormente, dentre outras circunstâncias, incumbe a esta instância revisora apenas analisar a possibilidade do encontro de créditos entre as partes litigantes e declarar a adequação da ordem de indisponibilidade da quantia necessária para garantir a efetivação da modalidade de pagamento em questão (compensação), devendo, por isso, ser mantida a suspensão da expedição do alvará para levantamento do montante bloqueado.... ()
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