Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.0310.6002.1200

1 - TJPE Penal e processo penal. Apelação criminal. Roubo majorado (art.157, § 2º, II, c/c art.70, todos do CP). Preliminar de intempestividade recursal suscitada pelo parquet. Inacolhimento. Apelação interposta dentro do prazo. Recurso da defesa. Absolvição. Impossibilidade. Provas de materialidade e autoria. Confissão do réu. Palavra da vítima e de testemunha. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Quantum da sanção atende parâmetros legais. Regime inicial fechado de cumprimento da pena. Manutenção. Reincidência do acusado. Apelo improvido. Decisão unânime.

«I - A representante do parquet aduz que o recurso defensivo é intempestivo, uma vez que o patrono do acusado, intimado por edital em 30/01/2013, só apresentou apelação em 26/02/2013. Ocorre que o réu foi intimado da sentença apenas em 19/02/2013 e a apelação foi recebida em 25/02/2013, sendo o dia 26/02/2013 a data de sua juntada aos autos. A contagem do prazo recursal inicia-se a partir da última intimação efetuada, no caso, a do réu, de modo que não há que se falar em intempestividade recursal. O recurso foi interposto no dia 25/02/2013, dentro do prazo legal(o dia final do prazo, 24/02/2013, caiu num domingo, de modo que expira somente no primeiro dia útil subseqüente). II- A materialidade e autoria delitivas são incontestes consoante se depreende da confissão em juízo do apelante, da palavra das vítimas e da testemunha, de modo que a alegação da defesa de que inexistem nos autos provas que incriminam o réu não merece guarida. III-No que tange à dosimetria da pena, não vislumbro qualquer irregularidade a ser sanada. O magistrado a quo fundamentou a pena-base aplicada em 5(cinco) anos de reclusão, apenas 1(um) ano acima do mínimo legal, em consonância com as circunstâncias judiciais do art.59 do CP. ... ()

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