Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Ilegitimidade passiva do estado de Pernambuco. Descabimento. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Arguição incidental de inconstitucionalidade já instaurada. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado.
«1. Como matéria preliminar, alega o Estado que não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda, uma vez que, com a reformulação do Sistema Previdenciário, foi criada a FUNAPE - Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco, à qual compete gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado, conforme disciplina o § 1º do Lei Complementar 28/2000, art. 3º. Ocorre que a FUNAPE se encontra sob a supervisão da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, sendo também representada nos processos judiciais pelos Procuradores integrantes dos quadros do Estado de Pernambuco, razão pela qual impende que essa matéria preliminar seja rejeitada; 2- O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, matéria previdenciária e que faz incidir a aplicação da Súmula 729/STF, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo (GRPO), o que, desde já, e ao contrário do que quer fazer crer a parte agravante, afasta a incidência de óbices legais à concessão da tutela, dentre os quais aqueles advindos com a Lei 12.016/09. No mérito, a questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()
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