Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Processual penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Apreensão de 1,5kg (um quilo e meio) de «maconha prensada em forma de tablete. Prisão em flagrante delito convertida em preventiva. Alegação de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Demora desarrazoada que autorize a soltura do paciente não caracterizada. Liberdade provisória. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia preventiva. Inocorrência. Motivação. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis ñao asseguram liberdade provisória. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não ocorre na hipótese dos autos. II - Embora seja forçoso reconhecer considerável lapso temporal para o encerramento do feito quando se leva em conta a data da prisão do paciente, o magistrado processante tem sido diligente na condução do processo e a instrução criminal já foi iniciada, com o interrogatório do ora paciente e ouvida de 1 (uma) testemunha da acusação, não sendo concluída somente em razão da ausência das demais testemunhas arroladas pela acusação. III - Instrução criminal na iminência de ser encerrada, sendo mais prudente aguardar o seu término. IV - Não se há falar em ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva do paciente quando as circunstâncias do caso concreto, vale dizer, apreensão de quantidade considerável de droga e existência de outro processo criminal em seu desfavor por crime da mesma natureza, revelam a dedicação do paciente à atividade ilícita e maléfica da traficância a evidenciar a ameaça à ordem pública. V - Condições pessoais favoráveis do agente não asseguram a liberdade provisória quando presentes circunstâncias que justificam a segregação cautelar. Precedentes. VI - Ordem denegada. Decisão unânime.... ()
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