Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Penal e processo penal. Representação para perda de graduação militar. Condenação superior a dois anos. Indignidade do representado para permanecer na corporação. Perda da graduação. Decisão unânime.
«1. Nos termos do CPP, art. 156, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, logo, é dever do Representado apresentar a documentação que pretende utilizar para fundamentar as suas razões, não cabendo a este órgão julgador, solicitar o envio de provas requeridas pela parte, quando, em verdade, não se entendeu pela real necessidade de solicitar o envio da Ficha Funcional do Representado, tão somente para facilitar a tentativa de embasar os argumentos de quem pleiteia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote