Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Consumidor, civil e processual civil. Agravo de instrumento. Financiamento do SFH. Risco de desmoronamento de imóvel. Preliminares de inadmissibilidade do recurso e incompetência da Justiça Estadual. Rejeição. Mérito. Deferimento de realização de prova pericial. Honorários a cargo da seguradora. Art. 33 CPC/1973. Princípio consumerista da inversão do ônus da prova. Aplicabilidade. Fixação da verba pericial em valor exacerbado. Redução. Agravo parcialmente provido.
«- Cabe ao Juiz arbitrar a verba honorária pericial, não havendo necessidade de intimar o perito para falar sobre o valor dos honorários. Preliminar de inadmissibilidade do recurso rejeitada;- Conforme determina o Lei 12.409/2011, CE, art. 1º-A, §6º, é necessária a intimaçãoF para demonstrar interesse no feito. Não obstante, apenas após a análise dos requisitos elencados pelo C. STJ - existência de apólice pública e demonstração do efetivo comprometimento dos recursos do FCVS, com risco de exaurimento da reserva técnica do FESA - poderá haver o eventual deslocamento dos autos à Justiça Federal, razão pela qual, ao menos nesta fase processual, o feito deverá permanecer na Justiça Estadual. Prefacial rejeitada;- Mérito. Nos termos do CPC/1973, art. 33, cabe a parte que solicitou a realização de exame pericial arcar com os honorários do perito. - No caso em tela, a Agravante requisitou a realização de perícia em sua peça de bloqueio, devendo custear sua concretização.- Valor dos honorários exacerbado, pois a perícia abrangerá apenas 01 (um) imóvel. Redução do montante de R$5.000,00 (cinco mil reais) para R$2.000,00 (dois mil reais).- Recurso parcialmente provido.... ()
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