Jurisprudência Selecionada
1 - STF Seguridade social. Direito administrativo e previdenciário. Servidor público estadual. Magistério. Aposentadoria especial. Atividades exercidas em funções na biblioteca. Não abrangência.ADI 3.772/df. Verificação. Reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem. Acórdão recorrido publicado em 14.3.2014.
«O acórdão recorrido decidiu que a atividade desenvolvida pela ora agravante - exercício de funções na biblioteca - não se enquadra nas consideradas funções de magistério, tampouco nas atividades administrativas relacionadas com a correção de provas, atendimento aos pais e alunos, preparação de aulas, coordenação e assessoramento pedagógico e direção da unidade escolar. O entendimento do Tribunal a quo está em harmonia com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, firmada após decisão proferida no julgamento da ADI 3.772/DF. ... ()
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