Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Sistema financeiro da habitação. SFH. Fundo de compensação de variações salariais. Fcvs. Contrato de mútuo hipotecário. Cessionário. Legitimidade ativa. Tema já decidido sob o regime de recurso repetitivo do CPC/1973, art. 543-C. Saldo devedor. Arts. 2º, § 3º, da Lei 10.150/2000. Particular. Possibilidade de liquidação antecipada da dívida. Requisitos. Previsão de cobertura do fcvs; contrato firmado antes de 31/12/1987; e necessidade de adimplemento das prestações. Precedentes. Decisão monocrática fundamentada em jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Quanto ao tema dos contratos habitacionais de gaveta, no âmbito do SFH, a Corte Especial, no Recurso Especial 1.150.429/CE julgado sob o regime dos recursos repetitivos do CPC/1973, art. 543-C(Relator. Ministro Ricardo Villas Boas Cuêva, julgado em 25/04/2013, DJe 10/05/2013), consolidou entendimento no sentido de que: a) tratando-se de contrato de mútuo para aquisição de imóvel garantido pelo FCVS, avençado até 25/10/96 e transferido sem a interveniência da instituição financeira, o cessionário possui legitimidade para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos;b) na hipótese de contrato originário de mútuo sem cobertura do FCVS, celebrado até 25/10/96, transferido sem a anuência do agente financiador e fora das condições estabelecidas pela Lei 10.150/2000, o cessionário não tem legitimidade ativa para ajuizar ação postulando a revisão do respectivo contrato e c) no caso de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação realizada após 25/10/1996, a anuência da instituição financeira mutuante é indispensável para que o cessionário adquira legitimidade ativa para requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os contratos garantidos pelo FCVS como para aqueles sem a mencionada cobertura. ... ()
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