Jurisprudência Selecionada
1 - STF Direito penal. Crime de falsidade ideológica.
«1. Preliminarmente, deve-se desclassificar o crime para o de falsidade ideológica de documento particular (CP, art. 299, 2ª parte,), cuja escala penal é de 1 a 3 anos. Isso porque o documento falsificado, por não ter sido confeccionado por funcionário público no exercício das suas funções, é documento particular. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote