Jurisprudência Selecionada
1 - STF Tributário. Cofins e pis. Base de cálculo. Diferenciação entre agenciamento de mão-de-obra e prestação de serviços terceirizados. Relevância. Impossibilidade de reabertura da instrução probatória no recurso extraordinário. Súmula 279/STF. Agravo regimental. Negativa de provimento.
«1. Para fins de apuração da base de cálculo da Cofins e da Contribuição ao PIS calculadas a partir da receita bruta, é relevante a distinção entre os quadros fáticos-jurídicos a que submetidas, de um lado, a simples prestação de serviços de agenciamento de mão-de-obra, e, do outro, a prestação integral de serviços terceirizados. Importância da diferenciação que se confirma na leitura dos precedentes invocados pela própria agravante. ... ()
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