Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.4673.1011.6100

1 - TJSP Agravo de instrumento. Tutela antecipada. Requisitos. Antigo sócio majoritário (ora agravante) que transferiu a totalidade de suas cotas sociais a seus filhos. Arrolamento de bens determinado em primeira instância. Sócios atuais (filhos do agravante) que permaneceram na administração da empresa, assumindo, ainda, a qualidade de depositários dos bens. Sentença de primeira instância que julgou procedente a demanda, para o fim de anular a aludida alteração do contrato social, reconhecendo vício de simulação. Apelação interposta por parte dos atuais sócios (agravados). Arrolamento que permanece hígido, até o julgamento do recurso de apelação. Alegação do antigo sócio de que o patrimônio da sociedade está sendo dilapidado por seus filhos. Documentos constantes dos autos que denotam a presença de verossimilhança nas alegações, bem como o «periculum in mora a ensejar a concessão da medida de urgência, com substituição dos depositários. Possibilidade de recondução do antigo sócio à administração da empresa, na qualidade de depositário dos bens. Inteligência do CPC/1973, art. 273, § 7º. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.

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