Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Direito processual civil, constitucional e administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Falta de prova preconstituída e perda superveniente do objeto. Inocorrência.parcelamento urbano. Aprovação do projeto. Sujeição à efetuação de melhoramentos estruturais. Prestação de garantia hipotecária para lastrear a avença. Conclusão das obras e requerimento da expedição de termo de verificação e levantamento dos gravames. Expiração do prazo de análise sem resposta da prefeitura. Prova preconstituída. Ilegalidade. Perda superveniente do objeto. Inocorrência. Periculum in mora. Caracterização. Morosidade da resposta administrativa e do levantamento das garantias. Comprometimento da comercialização dos lotes. Recurso a que se nega provimento. Unanimidade.
«a) Distintamente do alegado pelo agravante, os impetrantes, em seu writ, desincumbiram-se de seu ônus de preconstituição de prova acerca da subsistência das hipotecas sobre imóveis dos autores devido à culpa da Administração Municipal, como se vê a partir do cotejo entre a certidão do registro imobiliário já acostada à inicial e os ofícios trocados pela Prefeitura (cujas cópias seguem em anexo às informações), testificando a inocorrência do cancelamento das hipotecas em virtude do equívoco do próprio Município na indicação dos lotes; b) Das provas coligidas aos autos, também se patenteia a subsistência das hipotecas, consignadas pelo próprio Cartório do Registro de Imóveis, o que descaracteriza a perda de objeto alegada pelo Município; c) À luz do Lei 16.286/1997, art. 57, a Prefeitura do Recife conta com prazo de 30 (trinta) dias para apreciar os projetos de parcelamento do solo. Ao desbordar esse lapso, incorre em ilegalidade que fere o princípio da razoável duração do processo; d) Em vista da morosidade da Administração municipal, os impetrantes não conseguiram, ainda, levantar as hipotecas oferecidas sobre os imóveis sujeitos à análise da edilidade, como garantia de adequação às exigências do ente público. Com isso, encontram-se impedidas de comercializar os bens, já que, pendendo-lhes garantia real, perdem o atrativo comercial. Destarte, caracteriza-se o periculum in mora exigido para a concessão da medida liminar, que ora se mantém; e) Recurso de agravo conhecido e desprovido à unanimidade.... ()
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