Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Administrativo e constitucional. Terminativa. Recurso de agravo. Direito humano à saúde. Fornecimento de medicamento. Glagina (insulina lantus). Insulina apidra, ultra rapid. Agulhas, glicosímetro e lancetas. Portador de diabetes mellitus tipo II. Alegação de fornecimento do medicamento apenas para pacientes insulino-dependentes. Preliminar de ilegitimidade passiva do estado de Pernambuco. Rejeitada. Pedido de exclusão ou redução das astreintes as quais foram fixadas em R$1.000,00 (um mil reais). Valor adequado. Entendimento pacificado neste egrégio tribunal. Recurso de agravo conhecido e desprovido.
«1. O objeto da presente lide resume-se em saber se há dever do Estado de Pernambuco em custear o fornecimento dos medicamentos GLAGINA (INSULINA LANTUS) 03 (três) refis de 300 (trezentos) UI por mês, INSULINA APIDRA, ULTRA RAPID 02 (dois) refis de 300 (trezentos) UI por mês, além de 100 (cem) agulhas de 5mm para aplicação de insulina com caneta 01 glicosímetro, tiras reagentes para dosagem de glicose (100 tiras por mês), e 100 (cem) lancetas adequadas ao lancetador, para o recorrido, o qual é portador de Diabete Mellitus tipo II, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Nas razões deste recurso, o Estado de Pernambuco alega que a Secretaria Estadual de Saúde disponibiliza a insulina Glargina (lantus) e outras para pacientes portadores de diabetes mellitus tipo I. Entretanto, o recorrido é portador de diabetes mellitus tipo II, patologia que não é contemplada com o fornecimento dos fármacos destinados aos insulino-dependentes. Diz, também, que a legitimidade para fornecer gratuitamente medicamentos e materiais necessários à aplicação e à monitoração de glicemia é do SUS, através dos municípios, e não do Estado de Pernambuco. ... ()
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