Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Direito processual civil. Direito tributário. Agravo de instrumento. Recurso de agravo. Execução fiscal. ISS. Leasing. Ilegitimidade ativa. Sujeito ativo da relação tributária. Município da sede do estabelecimento do prestador. Resp1.060.210/SC STJ. Submetido ao rito do art.543-C do CPC/1973. Suposta exceção nas hipóteses de lançamento por homologação. Alegação afastada. Improvido o recurso.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Serrita contra decisão terminativa que negou seguimento a Apelação 299841-8 e declarou ex officio a nulidade da CDA em razão da ausência de legitimidade do recorrente, extinguindo-se a Execução Fiscal n.0000085-91.2008.8.17.1380, sem julgamento de mérito, com fulcro no art.267, inciso VI do CPC/1973. Em síntese, o recorrente sustenta que a cobrança do ISSQN quanto às operações de leasing, nas hipóteses de lançamento sob a modalidade homologação das declarações do contribuinte não estão abarcadas pelas diretrizes e rito do art.543-C afeito ao RESP n 106.210/STJ. Argumenta que a certidão de dívida ativa e o processo administrativo fiscal colacionados nos autos expressamente remetem à homologação das declarações prestadas pelo contribuinte/executado perante o DETRAN/PE como mecanismo de lançamento do tributo sob exação nos presentes autos. A alegação do recorrente acerca da inaplicabilidade dos ditames previstos no RESP 1.060.210 às hipóteses de lançamento por homologação há de ser rejeitada, pois no caso dos autos o tributo não foi sujeito ao lançamento por essa modalidade. Verifica-se que a municipalidade promoveu, de ofício, lançamentos por arbitramento ou estimativa, através da utilização de informações inseridas pelas instituições financeiras do Sistema Nacional de Gravames. Sendo assim, deve-se afastar a tese de que no caso em tela haveria lançamento por homologação. Neste diapasão, cita-se o seguinte julgado deste Egrégio Tribunal de Justiça: EMENTA: RECURSO DE AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL - MODALIDADE LEASING. ILEGITIMIDADE DO AGRAVANTE PARA O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA SOB O LANÇAMENTO EX OFFICIO. AGRAVO IMPROVIDO. ... ()
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