Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Agravo de instrumento. Direito processual civil. Impugnação em cumprimento de sentença. Custas. Desnecessidade de pagamento. Prova nos autos de que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Alegado defeito de formação do cumprimento de sentença por falta de juntada da procuração passada pela executada aos seus patronos. Inocorrência. Suposta imprestabilidade das cópias da sentença exequenda e do acórdão que a manteve, por terem sido retiradas do sítio eletrônico do TJPE e não propriamente xerocadas dos autos. Inocuidade do argumento. Declaração de autenticidade nos termos do CPC/1973, art. 475-O, § 3º. Recebimento de recurso com efeito suspensivo como único óbice possível ao cumprimento provisório da sentença. Recurso especial não recebido que não prejudica o seu prosseguimento. Excesso de execução não demonstrado neste instrumento. Manutenção da quantia a ser bloqueada. Recurso a que se nega provimento.
«Não comprovada pela parte adversa qualquer modificação na situação financeira do beneficiário da gratuidade da justiça desde que ela foi deferida, a manutenção da benesse é medida que se impõe, não havendo que se falar em necessidade de pagamento de custas no Cumprimento Provisório da Sentença por parte do ora Agravado, que teve deferido seu pedido nesse sentido quando da interposição do Recurso Especial por ele manejado; Ao proferir o primeiro despacho nos autos, o Togado de base registrou a falta unicamente da cópia da sentença e da certidão de interposição de recurso sem efeito suspensivo, nada mencionando sobre ausência de procuração, sendo certo que a palavra do magistrado goza de fé de ofício. Some-se a isto o fato de que a Agravante não juntou nestes autos justamente a cópia da folha 07 do Cumprimento de Sentença, onde provavelmente repousava a procuração havida por ausente, visto que o documento imediatamente anterior é a procuração passada pelo Agravado aos seus patronos; O advogado do Agravado declarou, nos moldes do CPC/1973, art. 475-O, § 3º, a autenticidade das cópias havidas por inservíveis pela Agravante, não existindo qualquer razão para retirar-lhes a validade pelo simples fato de terem sido retiradas da internet - do próprio site deste Tribunal - e não xerocadas dos autos diretamente; Ao formar este Instrumento, a Agravante deixou de juntar todo o conteúdo existente entre as fls. 49 e 209 do feito originário, tornando impossível a este julgador aferir se houve ou não excesso de execução. Como o Togado de base teve acesso à documentação faltante neste recurso, tenho como escorreita a quantia determinada para fins de bloqueio nas contas da Agravante; Desprovimento do recurso.... ()
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