Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Regressão de regime de cumprimento de pena. Futuros benefícios. Termo inicial de recontagem. Data-base. Alteração. Execução. Nova condenação. Data-base para futuros benefícios.
«A data-base para a contagem do prazo para obtenção de alguns benefícios futuros deve ser aquela data em que o apenado ou foi recolocado no regime mais grave por força de uma decisão judicial ou praticou a falta grave na hipótese de não haver a regressão de regime. No caso, tendo em vista que o agravante já cumpria pena no regime fechado, decorrente de decisão deste Tribunal, a data-base se contará daquela data e não da nova condenação que não provocou nenhuma alteração na execução da punição do recorrente. DECISÃO: Agravo defensivo parcialmente provido. Unânime.... ()
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