Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Incidência da majorante atinente ao emprego de arma. Inocorrência.
«Nos termos invocados pelo Procurador de Justiça: Quanto ao emprego de arma, me parece que o uso de pedra não configura a majorante. Isso porque para o aumento da pena, é preciso que o instrumento utilizado tenha uma especial potencialidade lesiva, capaz de reduzir a capacidade de resistência da vítima de forma maior que o simples emprego de ameaça de mal injusto, que é elementar do tipo. Parece-me que a desvalia da conduta de quem utiliza uma pedra para atemorizar a vítima está mais próxima daquela de quem ameaça agredir com socos e pontapés, ou seja, sem qualquer instrumento que não a força física. A majorante em questão deve ser reservada para os casos em que o instrumento utilizado é capaz de causar danos muito maiores que uma simples agressão física pelo autor do fato e, por isso, mais reprováveis. No caso, portanto, entendo que o delito deve permanecer na forma simples, valorando-se a questão na fixação da pena... ()
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