Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.5244.7008.5300

1 - TJRS Direito criminal. Tráfico de entorpecente. Autoria e materialidade comprovadas. Associação para o tráfico incomprovada. Pena. Redução. Regime fechado. Medida restritiva de direito. Substituição. Impossibilidade. Apelação-crime. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Condenação imposta em primeiro grau. Apelos defensivos visando a absolvição por insuficiência de provas. Possibilidade em relação ao delito de associação para o tráfico.

«A materialidade dos delitos narrados na inicial acusatória defluiu dos autos de apreensão e dos laudos de constatação da natureza da substância e toxicológicos definitivos. Quanto à autoria, também restou delineada. Após recebimento de denúncias anônimas indicando a ocorrência do ilícito de tráfico de drogas na residência de um dos apelantes, policiais civis realizaram campana no local por cerca de três dias, ocasiões em que perceberam movimentações suspeitas durante a noite. Deferido pela autoridade judicial mandado de busca e apreensão, os agentes da lei apreenderam no citado domicílio 118 pedras de crack e 22 buchinhas de maconha. Um dos recorrentes admitiu a propriedade das substâncias entorpecentes, sendo tal fato suficiente para a manutenção de sua condenação. Quanto ao outro apelante, em que pese tenha negado sua participação no crime, esta restou evidenciada por outros elementos probatórios. Com efeito, as substâncias entorpecentes foram apreendidas em sua residência. Além disso, impende ressaltar que a prisão em flagrante dos recorrentes não se deu por acaso, haja vista que decorrente de investigações policiais realizadas em virtude de denúncias anônimas indicando a ocorrência do ilícito de tráfico de drogas no domicílio deste apelante, o qual era um dos alvos principais das averiguações, conforme relatado pelos agentes da lei ouvidos em juízo. Dessa maneira, não é crível que o outro recorrente comercializasse substâncias tóxicas na residência deste sem que este possuísse ciência e o permitisse, participando, assim, do delito. Logo, plenamente demonstrada a autoria do crime de tráfico de drogas no que tange a ambos recorrentes, carecendo-se apenas evidenciar o destino mercantil das substâncias entorpecentes apreendidas, o qual é incontestável. É que a volumosa quantidade arrecadada (118 pedras de crack e 22 buchinhas de maconha), aliada à forma como estavam acondicionadas as substâncias tóxicas (embaladas individualmente, prontas para a venda) e às denúncias anônimas indicando a ocorrência do ilícito de tráfico de drogas, dá certeza em relação ao acontecimento deste delito, sendo inverossímil a alegação de uso pessoal proferida por um dos apelantes. Acerca do crime de associação para o narcotráfico, entretanto, tenho que não restou satisfatoriamente demonstrado. De fato, há nos autos apenas comprovação da ocorrência do ilícito de tráfico de substâncias tóxicas praticado por dois agentes, inexistindo, por outro lado, demonstração do dolo específico de associação para o cometimento de tal delito, até por que de acordo com os policiais civis envolvidos nas investigações, havia apontamento de que um dos recorrentes comercializava entorpecentes, porém, em outro local, causando surpresa sua estada no domicílio investigado. Assim, imperativa a absolvição dos apelantes no que toca ao delito previsto no Lei 11.343/2006, art. 35.... ()

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