Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Dano moral. Dispensa sem justa causa. Dano moral. Responsabilidade civil. Dispensa arbitrária em período de suspensão contratual.
«Para que se configure a responsabilidade civil, em face do pedido de indenização por dano moral, cabe à vítima demonstrar a prática de ato abusivo ou ilícito do agente causador, o dano e o nexo de causalidade, à luz dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. No caso vertente, a ré dispensou a autora em período de suspensão contratual, com recebimento de auxílio doença comum. A conduta adotada pela ré excedeu manifestamente os limites impostos ao respectivo poder diretivo, em descompasso com os princípios de probidade e boa-fé que devem nortear a execução do contrato (CCB, art. 422), a despeito ainda da situação de total vulnerabilidade então vivenciada pela obreira. Não se pode chancelar tal atitude empresarial que, tratando a autora como se fosse um objeto e de forma egoísta, visando apenas liberar-se de uma empregada doente, a descartou em momento delicado de sua vida e lhe impôs o retorno ao mercado de trabalho mesmo sem a menor condição de competir em igualdade de condições com os demais trabalhadores. Constatado o descaso a que fora submetida a demandante, gerando sentimentos de angústia, desvalia e indignação, deve ser deferida a indenização por danos morais vindicada na inicial. Nesse sentido, as tendências capitalistas, sobretudo manifestadas na busca do excedente econômico, não podem comprometer o escopo social e humanitário que deve fundamentar as relações de trabalho, à luz dos arts. 1º, incisos III e IV, e 170, caput, da Constituição.... ()
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