Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.8765.9003.3800

1 - TRT3 Salário por fora. Comissão. Recurso ordinário. Pagamento de comissão. Ônus da prova. Inteligência dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973.

«Dispõe o CLT, art. 818 que «a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Também o CPC/1973, em seu artigo 333, inciso I, determina que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Assim, não basta fazer alegações em juízo. É preciso que a parte faça prova de suas afirmações, sob pena ver frustrada sua pretensão. In casu, o autor não se desvencilhou a contento do ônus que lhe incumbia, de demonstrar que efetivamente cumpriu as metas estabelecidas pela recorrida para o pagamento das comissões ou, ainda, que tenha havido qualquer irregularidade no tocante aos cancelamentos de venda informados.... ()

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